FEDERAÇÃO PAULISTA DE BRIDGE

 

REGULAMENTO DO CAMPEONATO PAULISTA DE DUPLAS FIXAS

 C.P.D.F - 2007

 

 

IMPORTANTE

 

a)   A inscrição de qualquer bridgista no C.P.D.F. -2007 implica no conhecimento e aceitação plena e integral deste regulamento.

 

b)   Todos os casos omissos e dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidos pela Presidência, vice-presidência e Diretoria de Jogos da F. P. Bri.

 

c)    Não é permitido o toque sonoro proveniente do uso de quaisquer equipamentos eletrônicos de comunicação, tais como celulares, “bips”, “i-pods”, “pagers”, radio comunicadores e similares. O toque sonoro bem como uso do aparelho no salão de jogo será punido com multas de 50% de um top cada uma.

 

d)   É terminantemente proibido fumar cigarros, charutos, cachimbos ou cigarrilhas durante as rodadas.

 

e)   Para fazer jus aos pontos de Ranking, o jogador tem de ser filiado à FEDERAÇÃO PAULISTA DE BRIDGE, OU A QUALQUER OUTRA FEDERAÇÃO ESTADUAL (reconhecida pela FBBRI) E DEVEM ESTAR EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS PERANTE A F.P.BRIDGE, OU A SUA RESPECTIVA FEDERAÇÃO ESTADUAL.

 

f)     Consulte a Política de Sistemas da F. P. Bri.

 

 

 

I.                  CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

I.1.          As inscrições serão feitas livremente antes do primeiro torneio classificatórios. Assim que iniciado o 1o torneio não serão mais aceitas inscrições.

 

I.2.          Para os dois torneios classificatórios será cobrada uma inscrição de R$ 40 para os que estiverem em dia com a taxa de Manutenção do Ranking da Federação Paulista de Bridge de 2007 e de R$ 60,00 para os não filiados. Para as duplas classificadas para os dois torneios finais será cobrada uma nova inscrição de R$ 40 para os que estiverem em dia com a taxa de Manutenção do Ranking da Federação Paulista de Bridge de 2007 e de R$ 60,00 para os não filiados.

 

I.3.          Não será permitido fumar cigarros, cigarrilhas e charutos dentro do salão de jogos durante o torneio. Aqueles que saírem para fumar deverão observar o tempo das rodadas e  não comentarem bolsas jogadas sob pena de receberem uma multa de 1 equivalente a 1 top.

 

 

II.              LOCAL, DATAS, E FORMA DE DISPUTA

 

II.1.      Local e Datas

 

O C.P.D.F. 2007 será disputado no Bridge Cube Paulistano no dia 13 e 14 de julho de 2007 na fase classificatória. A fase final será disputada nos dias 20 e 21 de julho. O horário de início será sempre às 21:00 horas. Qualquer alteração de data e/ou horário só poderá ser feita através da Diretoria de Jogos da F. P. Bri, que divulgará a alteração com pelo menos uma semana de antecedência.

 

II.2.      Forma de Disputa

 

O C.P.D.F. 2007 será jogado em duas fases: a primeira, classificatória com dois torneios do tipo MITCHELL. Classificam-se as 14 (quatorze) duplas melhores classificadas (usando como critério de classificação a média dos dois resultados de cada dupla) para a fase final, que constará de dois torneios do tipo HOWELL. A classificação final será dada pela soma dos dois torneios finais mais o carry-over de cada dupla.

 

II.3.      NUMERAÇÃO DAS DUPLAS E POSIÇÕES DA MESA

 

II.3.1            Numeração das Duplas

 

As duplas serão numeradas livremente de acordo com a inscrição para cada torneio, ou seja, não há necessidade da dupla ter o mesmo número em todos os torneios classificatórios. Na fase final o número da dupla será determinado pela sua colocação na fase classificatória: a primeira colocada é a nº 1, a segunda a nº 2, e assim pôr diante.

 

II.3.2            Posições à Mesa

 

As duplas sentar-se-ão de acordo com a sua inscrição, feita livremente em cada torneio classificatório. Não há obrigatoriedade de sentar-se na mesma posição durante todos os torneios classificatórios. Na fase final as posições à mesa serão determinadas pelo movimento do torneio.

 

 

III.          CARRY-OVER

 

Todas as duplas classificadas para a fase final (e que tenham expressado a sua determinação em jogar a fase final perante a F. P. Bri) terão um carry-over igual à 20% da diferença entre a sua média de classificação e a média de classificação da dupla última classificada. Desta forma, a dupla classificada em 14º lugar terá um carry-over nulo.

 

 

IV.            EMPATES

 

IV.1.    Torneios Classificatórios

 

Mantém-se a porcentagem de cada dupla, não havendo necessidade de desempate.     

 

IV.2.    Classificação para a fase final

 

Empates em qualquer colocação serão decididos pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

 

Empates entre duas duplas:

 

1º) Recalculo de todos os torneios com duas casa decimais.

 

2º) Maior número de 1ºs lugares na fase classificatória, incluindo os resultados não computados para a obtenção da média.

 

3º) Maior número de 2ºs lugares na fase classificatória, incluindo os resultados não computados para a obtenção da média.

 

4º) Maior número de 3ºs lugares na fase classificatória, incluindo os resultados não computados para a obtenção da média.

 

5º) Menor número de últimos lugares na fase classificatória, incluindo os resultados não computados para a obtenção da média.

 

6º) Sorteio.

 

Empates entre 3 ou mais Duplas:

 

Aplicam-se sucessivamente os critérios acima, cada vez que dessa aplicação        resultar a classificação de uma ou mais duplas e restando, ainda, duplas a classificar, repete-se o processo.

 

 

IV.3.    Fase final

 

Empates entre duas duplas:

 

1º) Recalculo dos dois torneios finais com duas casas decimais.

 

2º) Maior número de tops obtidos nos dois torneios finais.

 

3º) Menor número de zeros obtidos nos dois torneios finais.

 

4º) Sorteio.

 

Empates entre 3 ou mais Duplas:

 

Aplicam-se sucessivamente os critérios acima, cada vez que dessa aplicação resultar a classificação de uma ou mais duplas e restando, ainda, duplas a classificar, repete-se o processo.

 

 

V.                SUBSTITUIÇÕES

 

Durante a fase classificatória será permitida apenas uma substituição. Esta substituição deve ser feita pôr jogador do mesmo ranking, ou pôr jogador de ranking inferior. Esta substituição estará ainda sob júdice, sendo sacramentada pela Diretoria de Jogos da F. P. Bri.

 

Na fase final são proibidas substituições, sendo que as duplas que se classificaram serão consultadas após a fase classificatória sobre o seu desejo de participar da fase final. Uma vez que a dupla aceite jogar a final, esta não poderá desistir sob pena de sanções disciplinares, a não ser em casos extremos aonde a falta seja plenamente justificada (tal como impossibilidade física pôr doença ou acidente).

 

 

VI.            WALK-OVER

 

Se uma dupla for incapaz de terminar uma rodada, todos os seus resultados neste torneio serão anulados.

 

 

VII.        CARTÕES DE CONVENÇÕES

 

Cada dupla é responsável pelo correto preenchimento do cartão de convenções (modelo oficial da F. B. Bri ou da F. P. Bri ou ainda da WBF) em uma via para cada dupla. A responsabilidade se estende para apresentação desse cartão à mesa e entrega aos jogadores adversários. São permitidas Folhas Suplementares - tamanho A4 - que devem ser juntadas ao cartão de convenções. Chama-se a atenção especificamente para o fato de que o ônus do esclarecimento completo recai sobre a dupla que utiliza o sistema e tanto o árbitro, como o Tribunal de Apelações estarão instruídos para dar aos adversários o benefício da dúvida. É proibido cada parceiro jogar um sistema diferente, seja de leilão seja de jogo das cartas.

 

Para verificar quais são os sistemas permitidos consulte a Política Oficial de Sistemas da F. P. Bri, afixada no local de jogo, ou ainda no site oficial (www.bridgesaopaulo.com.br).

 

 

VIII.    ALERTAS

 

Os alertas deverão ser feitos com o cartão adequado. Um alerta deve ser feito sempre que um jogador ou seu parceiro faça uma declaração artificial, não usual no bridge brasileiro ou qualquer declaração, mesmo natural, a qual tenha para a parceria, um significado que possa ser inesperado ou não compreensível para os adversários.

 

Nenhuma explicação sobre a voz alertada deve ser dada aos adversários a não ser quando pôr eles solicitada. Os pedidos de explicação podem ser retardados, até mais tarde, durante o leilão ou depois deste (Lei 20). Quando não houver cortina não será permitido: (a) um parceiro dispensar o alerta e o outro não; (b) dispensar o alerta em uma parte do leilão. A dispensa do alerta deve ser concedida antes do início da primeira bolsa da rodada. O alerta deve ser feito de forma clara e visível para os adversários.

 

O alerta pode ser dispensado (mas nada impede de dá-lo) nas aberturas de 1 § e 1¨ (naturais podendo ter três cartas) e nas aberturas de 2¨, 2© e 2ª naturais fracas (naipe 6º e 6 a 11 pontos de honra).

 

Consulte a Política Oficial de Alertas da F. P. Bri, afixada no local de jogo, ou ainda no site oficial (www.bridgesaopaulo.com.br).

 

 

IX.            TEMPO DAS RODADAS

 

Para 2 Bolsas: 15 minutos

Para 3 Bolsas: 22 minutos

 

Depois de esgotado o tempo, as duplas consideradas faltosas pôr “jogo lento” estarão sujeitas a penalidades de acordo com as regras descritas no “Leis do Bridge Contrato Duplicado” versão 1987 da F.B. Bri.

 

 

X.                APURAÇÃO E OFICIALIZAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Ao final de cada torneio o árbitro apurará os resultados através de micro-computador utilizando o Software ACBL SCORE. O árbitro registrará o resultado no quadro apropriado e dentro de uma hora, contada a partir do encerramento oficial do torneio, qualquer dupla poderá questionar o resultado afixado. Depois deste prazo, os resultados serão definitivos, com as seguintes exceções:

 

- aguardando decisão do Tribunal de Apelações;

 

- necessidade de jogar bolsa substituta ou adicional, desde que assim determinado pelo árbitro;

 

-correção de um resultado claramente incorreto, pôr determinação do Tribunal de Apelações; se as correções desse tipo referirem-se à fase classificatória, elas têm que ser feitas até uma hora após o encerramento desta fase, se forem relativas à fase final, deverão ser feitas até uma hora depois do encerramento oficial dos torneios.

 

 

XI.            PENALIDADES

 

Todas as infrações serão julgadas de acordo com as “Leis do Bridge Contrato Duplicado”, edição de 1997.

 

XI.1.    USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS SONOROS

 

O uso de celulares, pagers, i-pods e quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou não que produzam sons, toques sonoros ou similares são terminantemente proibidos durante o tempo oficial das rodadas no ambiente de jogo, e os jogadores serão multados em 50% de um top para cada infração.

 

Espectadores que violarem esta regra serão convidados a se retirarem do salão de jogos até o final da rodada daquele dia.

 

 

XII.        RECURSOS

 

XII.1.Arbitragem e Recursos

 

O árbitro deve ser chamado à mesa assim que uma irregularidade for constatada           e apenas ele poderá arbitrar, e o fará utilizando as “Leis do Bridge Contrato Duplicado” versão de 1987 da F. B. Bri, sempre trazendo consigo uma cópia das leis. Cabe ainda recurso conforme o item XII-3, abaixo.

 

XII.2.Tribunal de Apelações (TA)

 

Todos os recursos deverão ser encaminhados ao TA que decidirá em instância final e definitiva. A Diretoria de Jogos da F. P. Bri nomeará este tribunal, inclusive o seu presidente, vice-presidente e secretário; normalmente o TA reunir-se-á   quando for necessário, mas poderá fazê-lo com maior freqüência se seu presidente assim decidir ou se fizer necessário. O TA terá nove membros e três          constituirão quorum para decisões.

 

XII.3.Encaminhamento dos Recursos

 

Um recurso contra a decisão do árbitro deverá ser encaminhado a este até 30 minutos após o encerramento da rodada em que se deu a arbitragem; todos os recursos serão feitos pôr escrito e preparado pela dupla apelante. O TA não     pode alterar uma decisão em pontos de aplicação da lei a não ser em casos de “erro de direito”; o mesmo aplica-se para as decisões relativas à aplicação deste regulamento e ao exercício, pelo árbitro, de seus poderes disciplinatórios, segundo a Lei 87A.

 

XII.4.Processamento de Recursos

 

Ao encaminhar um recurso, pôr escrito, o árbitro informará o presidente do TA (ou seu substituto legal), que determinará dia e hora do julgamento, o que deverá ser comunicado aos interessados. Ambas as duplas envolvidas devem comparecer perante o TA; a ausência de uma ou ambas as duplas interessadas significa julgamento à revelia.

 

O TA pode, a seu critério, iniciar qualquer investigação que julgue necessária, resultante de qualquer fato que tenha chegado a seu conhecimento - pôr qualquer meio - durante o transcurso do Torneio. Numa investigação deste tipo, o TA poderá impor qualquer penalidade, em qualquer participante do Torneio ou determinar o ajustamento de um escore ou resultado, desde que o considere apropriado; qualquer comunicação aos envolvidos nesse tipo de investigação será feita verbalmente.

 

 

XIII.    ESPECTADORES

 

Será admitida a presença de espectadores, desde que em número limitado que permita absoluto controle pelo árbitro e seus auxiliares. Os espectadores não poderão mudar de mesa.

 

 

XIV.       ÉTICA E DESPORTIVIDADE

 

A participação no C.P.D.F. 2007 representa poder participar de um torneio de alto nível. Assim sendo, todos os bridgistas tem obrigação de comportar-se dentro das mais estritas normas de desportividade, cortesia e, sobretudo de ética irrepreensível. Na ausência de penalidades monetárias ou em % de uma bolsa e porque os participantes não competem como indivíduos isolados e sim, como membros de uma comunidade, a observância de altos padrões éticos e disciplinares passa a ser imperativa.

 

 

 

 

XV.           RESPONSABILIDADE DA F. P. Bri E DISCIPLINA DOS JOGADORES

 

O C.P.D.F.2007 é realizado sob a supervisão e a organização da Federação Paulista de Bridge cabendo a ela todas as providências relativas ao evento. Neste regulamento procurou-se cobrir todas as situações e dirimir o máximo possível de dúvidas. No entanto, os participantes têm ainda condições de recorrer a instâncias superiores nos casos em que não estejam de acordo com decisões do árbitro e com interpretações deste regulamento. Assim sendo, apenas os recursos legais aqui previstos são aceitos.

 

IMPORTANTE: As decisões do Tribunal de Apelações são finais e espera-se que os participantes envolvidos numa decisão, bem como seus parceiros e ainda todos os outros participantes do C.P.D.F.2007, as acatem e as respeitem.

 

 

XVI.       RECURSOS SOBRE ESTE REGULAMENTO

 

Recurso contra decisões do árbitro relativas à interpretação deste regulamento ou referente à operação técnica do Torneio, deve ser feito pôr escrito pela dupla. O recurso será entregue ao árbitro que o encaminhará ao presidente da F. P. Bri, juntamente com o depósito de 50 Reais. O recurso será ouvido em reunião conjunta da diretoria da F. P. Bri e do TA. O depósito será devolvido sempre que o recurso tenha méritos (mesmo que seja rejeitado), caso contrário o depósito será retido.

 

 

XVII.   CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da F. P. Bri, ouvido o TA quando necessário.