FEDERAÇÃO PAULISTA DE BRIDGE
REGULAMENTO DO CAMPEONATO PAULISTA DE DUPLAS FIXAS
C.P.D.F - 2007
IMPORTANTE
a) A
inscrição de qualquer bridgista no C.P.D.F. -2007 implica no conhecimento e
aceitação plena e integral deste regulamento.
b)
Todos os casos omissos e dúvidas de interpretação
deste regulamento serão resolvidos pela Presidência, vice-presidência e
Diretoria de Jogos da F. P. Bri.
c) Não
é permitido o toque sonoro proveniente do uso de quaisquer equipamentos
eletrônicos de comunicação, tais como celulares, “bips”, “i-pods”, “pagers”,
radio comunicadores e similares. O toque sonoro bem como uso do aparelho no
salão de jogo será punido com multas de 50% de um top cada uma.
d) É terminantemente proibido fumar
cigarros, charutos, cachimbos ou cigarrilhas durante as rodadas.
e) Para fazer jus aos pontos de
Ranking, o jogador tem de ser filiado à FEDERAÇÃO PAULISTA DE BRIDGE, OU A
QUALQUER OUTRA FEDERAÇÃO ESTADUAL (reconhecida pela FBBRI) E DEVEM ESTAR
f) Consulte a Política de Sistemas
da F. P. Bri.
I.1.
As inscrições serão feitas
livremente antes do primeiro torneio classificatórios. Assim que iniciado o 1o
torneio não serão mais aceitas inscrições.
I.2.
Para os dois torneios
classificatórios será cobrada uma inscrição de R$ 40 para os que estiverem em
dia com a taxa de Manutenção do Ranking da Federação Paulista de Bridge de 2007
e de R$ 60,00 para os não filiados. Para as duplas classificadas para os dois
torneios finais será cobrada uma nova inscrição de R$ 40 para os que estiverem
em dia com a taxa de Manutenção do Ranking da Federação Paulista de Bridge de
2007 e de R$ 60,00 para os não filiados.
I.3.
Não
será permitido fumar cigarros, cigarrilhas e charutos dentro do salão de jogos
durante o torneio. Aqueles que saírem para fumar deverão observar o tempo das
rodadas e não comentarem bolsas jogadas
sob pena de receberem uma multa de 1 equivalente a 1 top.
O C.P.D.F. 2007 será
disputado no Bridge Cube Paulistano no dia 13 e 14 de julho de 2007 na fase
classificatória. A fase final será disputada nos dias 20 e 21 de julho. O
horário de início será sempre às 21:00 horas. Qualquer alteração de data e/ou
horário só poderá ser feita através da Diretoria de Jogos da F. P. Bri, que
divulgará a alteração com pelo menos uma semana de antecedência.
O C.P.D.F. 2007 será
jogado em duas fases: a primeira, classificatória com dois torneios do tipo
MITCHELL. Classificam-se as 14 (quatorze) duplas melhores classificadas (usando
como critério de classificação a média dos dois resultados de cada dupla) para
a fase final, que constará de dois torneios do tipo HOWELL. A classificação
final será dada pela soma dos dois torneios finais mais o carry-over de cada
dupla.
As duplas serão numeradas
livremente de acordo com a inscrição para cada torneio, ou seja, não há
necessidade da dupla ter o mesmo número em todos os torneios classificatórios.
Na fase final o número da dupla será determinado pela sua colocação na fase
classificatória: a primeira colocada é a nº
As duplas sentar-se-ão de
acordo com a sua inscrição, feita livremente em cada torneio classificatório.
Não há obrigatoriedade de sentar-se na mesma posição durante todos os torneios
classificatórios. Na fase final as posições à mesa serão determinadas pelo
movimento do torneio.
Todas as duplas
classificadas para a fase final (e que tenham expressado a sua determinação em
jogar a fase final perante a F. P. Bri) terão um carry-over igual à 20% da
diferença entre a sua média de classificação e a média de classificação da
dupla última classificada. Desta forma, a dupla classificada em 14º lugar terá
um carry-over nulo.
Mantém-se a porcentagem
de cada dupla, não havendo necessidade de desempate.
Empates em qualquer
colocação serão decididos pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Empates
entre duas duplas:
1º) Recalculo de todos os
torneios com duas casa decimais.
2º) Maior número de 1ºs
lugares na fase classificatória, incluindo os resultados não computados para a
obtenção da média.
3º) Maior número de 2ºs
lugares na fase classificatória, incluindo os resultados não computados para a
obtenção da média.
4º) Maior número de 3ºs
lugares na fase classificatória, incluindo os resultados não computados para a
obtenção da média.
5º) Menor número de
últimos lugares na fase classificatória, incluindo os resultados não computados
para a obtenção da média.
6º) Sorteio.
Empates
entre 3 ou mais Duplas:
Aplicam-se sucessivamente
os critérios acima, cada vez que dessa aplicação resultar a classificação de uma ou mais duplas e restando,
ainda, duplas a classificar, repete-se o processo.
Empates
entre duas duplas:
1º) Recalculo dos dois
torneios finais com duas casas decimais.
2º) Maior número de tops
obtidos nos dois torneios finais.
3º) Menor número de zeros
obtidos nos dois torneios finais.
4º) Sorteio.
Empates
entre 3 ou mais Duplas:
Aplicam-se sucessivamente
os critérios acima, cada vez que dessa aplicação resultar a classificação de
uma ou mais duplas e restando, ainda, duplas a classificar, repete-se o
processo.
V.
SUBSTITUIÇÕES
Durante a fase
classificatória será permitida apenas uma substituição. Esta substituição deve
ser feita pôr jogador do mesmo ranking, ou pôr jogador de ranking inferior.
Esta substituição estará ainda sob júdice, sendo sacramentada pela Diretoria de
Jogos da F. P. Bri.
Na fase final são
proibidas substituições, sendo que as duplas que se classificaram serão
consultadas após a fase classificatória sobre o seu desejo de participar da
fase final. Uma vez que a dupla aceite jogar a final, esta não poderá desistir
sob pena de sanções disciplinares, a não ser em casos extremos aonde a falta
seja plenamente justificada (tal como impossibilidade física pôr doença ou
acidente).
VI.
WALK-OVER
Se uma dupla for incapaz
de terminar uma rodada, todos os seus resultados neste torneio serão anulados.
VII. CARTÕES DE CONVENÇÕES
Cada dupla é responsável
pelo correto preenchimento do cartão de convenções (modelo oficial da F. B. Bri
ou da F. P. Bri ou ainda da WBF) em uma via para cada dupla. A responsabilidade
se estende para apresentação desse cartão à mesa e entrega aos jogadores
adversários. São permitidas Folhas Suplementares - tamanho A4 - que devem ser
juntadas ao cartão de convenções. Chama-se a atenção especificamente para o
fato de que o ônus do esclarecimento completo recai sobre a dupla que utiliza o
sistema e tanto o árbitro, como o Tribunal de Apelações estarão instruídos para
dar aos adversários o benefício da dúvida. É proibido cada parceiro jogar um
sistema diferente, seja de leilão seja de jogo das cartas.
VIII. ALERTAS
Os alertas deverão ser
feitos com o cartão adequado. Um alerta deve ser feito sempre que um jogador ou
seu parceiro faça uma declaração artificial, não usual no bridge brasileiro ou
qualquer declaração, mesmo natural, a qual tenha para a parceria, um
significado que possa ser inesperado ou não compreensível para os adversários.
Nenhuma explicação sobre
a voz alertada deve ser dada aos adversários a não ser quando pôr eles
solicitada. Os pedidos de explicação podem ser retardados, até mais tarde,
durante o leilão ou depois deste (Lei 20). Quando não houver cortina não será
permitido: (a) um parceiro dispensar o alerta e o outro não; (b) dispensar o
alerta em uma parte do leilão. A dispensa do alerta deve ser concedida antes do
início da primeira bolsa da rodada. O alerta deve ser feito de forma clara e
visível para os adversários.
O alerta pode ser
dispensado (mas nada impede de dá-lo) nas aberturas de 1 § e 1¨ (naturais podendo ter três cartas)
e nas aberturas de 2¨, 2© e 2ª naturais
fracas (naipe 6º e
Consulte
a Política Oficial de Alertas da F. P. Bri, afixada no
local de jogo, ou ainda no site oficial (www.bridgesaopaulo.com.br).
IX. TEMPO DAS RODADAS
Para 2 Bolsas: 15 minutos
Para 3 Bolsas: 22 minutos
Depois de esgotado o
tempo, as duplas consideradas faltosas pôr “jogo lento” estarão sujeitas a
penalidades de acordo com as regras descritas no “Leis do Bridge Contrato
Duplicado” versão 1987 da F.B. Bri.
X. APURAÇÃO E OFICIALIZAÇÃO DOS RESULTADOS
Ao final de cada torneio
o árbitro apurará os resultados através de micro-computador utilizando o
Software ACBL SCORE. O árbitro registrará o resultado no quadro apropriado e
dentro de uma hora, contada a partir do encerramento oficial do torneio,
qualquer dupla poderá questionar o resultado afixado. Depois deste prazo, os
resultados serão definitivos, com as seguintes exceções:
-
aguardando decisão do Tribunal de Apelações;
- necessidade de jogar bolsa substituta ou adicional, desde que assim determinado pelo árbitro;
-correção de um resultado claramente incorreto, pôr determinação do Tribunal de Apelações; se as correções desse tipo referirem-se à fase classificatória, elas têm que ser feitas até uma hora após o encerramento desta fase, se forem relativas à fase final, deverão ser feitas até uma hora depois do encerramento oficial dos torneios.
XI.
PENALIDADES
Todas as infrações serão
julgadas de acordo com as “Leis do Bridge Contrato Duplicado”, edição de 1997.
O uso de
celulares, pagers, i-pods e quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou não
que produzam sons, toques sonoros ou similares são terminantemente proibidos
durante o tempo oficial das rodadas no ambiente de jogo, e os jogadores serão
multados em 50% de um top para cada infração.
Espectadores
que violarem esta regra serão convidados a se retirarem do salão de jogos até o
final da rodada daquele dia.
XII.
RECURSOS
O árbitro deve ser
chamado à mesa assim que uma irregularidade for constatada e apenas ele poderá arbitrar, e o fará
utilizando as “Leis do Bridge Contrato Duplicado” versão de 1987 da F. B. Bri,
sempre trazendo consigo uma cópia das leis. Cabe ainda recurso conforme o item
XII-3, abaixo.
Todos os recursos deverão
ser encaminhados ao TA que decidirá em instância final e definitiva. A
Diretoria de Jogos da F. P. Bri nomeará este tribunal, inclusive o seu
presidente, vice-presidente e secretário; normalmente o TA reunir-se-á quando for necessário, mas poderá fazê-lo com
maior freqüência se seu presidente assim decidir ou se fizer necessário. O TA
terá nove membros e três constituirão
quorum para decisões.
Um recurso contra a
decisão do árbitro deverá ser encaminhado a este até 30 minutos após o
encerramento da rodada em que se deu a arbitragem; todos os recursos serão
feitos pôr escrito e preparado pela dupla apelante. O TA não pode alterar uma decisão em pontos de
aplicação da lei a não ser em casos de “erro de direito”; o mesmo aplica-se
para as decisões relativas à aplicação deste regulamento e ao exercício, pelo
árbitro, de seus poderes disciplinatórios, segundo a Lei 87A.
Ao encaminhar um recurso,
pôr escrito, o árbitro informará o presidente do TA (ou seu substituto legal),
que determinará dia e hora do julgamento, o que deverá ser comunicado aos
interessados. Ambas as duplas envolvidas devem comparecer perante o TA; a
ausência de uma ou ambas as duplas interessadas significa julgamento à revelia.
O TA pode, a seu
critério, iniciar qualquer investigação que julgue necessária, resultante de
qualquer fato que tenha chegado a seu conhecimento - pôr qualquer meio -
durante o transcurso do Torneio. Numa investigação deste tipo, o TA poderá impor qualquer penalidade, em
qualquer participante do Torneio ou determinar o ajustamento de um escore ou
resultado, desde que o considere apropriado; qualquer comunicação aos
envolvidos nesse tipo de investigação será feita verbalmente.
XIII. ESPECTADORES
Será admitida a presença
de espectadores, desde que em número limitado que permita absoluto controle
pelo árbitro e seus auxiliares. Os espectadores não poderão mudar de mesa.
XIV. ÉTICA E DESPORTIVIDADE
A participação no
C.P.D.F. 2007 representa poder participar de um torneio de alto nível. Assim
sendo, todos os bridgistas tem obrigação de comportar-se dentro das mais
estritas normas de desportividade, cortesia e, sobretudo de ética
irrepreensível. Na ausência de penalidades monetárias ou em % de uma bolsa e
porque os participantes não competem como indivíduos isolados e sim, como
membros de uma comunidade, a observância de altos padrões éticos e disciplinares
passa a ser imperativa.
XV.
RESPONSABILIDADE DA F. P. Bri E DISCIPLINA DOS JOGADORES
O C.P.D.F.2007 é
realizado sob a supervisão e a organização da Federação Paulista de Bridge
cabendo a ela todas as providências relativas ao evento. Neste regulamento
procurou-se cobrir todas as situações e dirimir o máximo possível de dúvidas.
No entanto, os participantes têm ainda condições de recorrer a instâncias
superiores nos casos em que não estejam de acordo com decisões do árbitro e com
interpretações deste regulamento. Assim sendo, apenas os recursos legais aqui
previstos são aceitos.
IMPORTANTE: As decisões do Tribunal de Apelações são
finais e espera-se que os participantes envolvidos numa decisão, bem como seus
parceiros e ainda todos os outros participantes do C.P.D.F.2007, as acatem e as
respeitem.
XVI. RECURSOS SOBRE ESTE
REGULAMENTO
Recurso contra decisões
do árbitro relativas à interpretação deste regulamento ou referente à operação
técnica do Torneio, deve ser feito pôr escrito pela dupla. O recurso será
entregue ao árbitro que o encaminhará ao presidente da F. P. Bri, juntamente
com o depósito de 50 Reais. O recurso será ouvido em reunião conjunta da
diretoria da F. P. Bri e do TA. O depósito será devolvido sempre que o recurso
tenha méritos (mesmo que seja rejeitado), caso contrário o depósito será
retido.
XVII. CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste
regulamento serão resolvidos pela Diretoria da F. P. Bri, ouvido o TA quando
necessário.