· FASE de CARTEIO
  Parte V - Declaração/Concessão de Vazas

  Apelos (Recursos)


LEI 92 - DIREITO DA APELAÇÃO
A.Direitos do Contestante
Um contestante (jogador) ou seu Capitão pode apelar para a revisão de qualquer de qualquer julgamento feito na sua mesa pelo Diretor.
B.Tempo de Apelação
O direito de requisitar ou apelar ao julgamento do Diretor expira em 30 minutos após uma atribuição oficial de nota ter sido feito por inspeção, a menos que a organização do evento tenha especificado um período diferente.
C.Como Apelar
Todas as apelações devem ser feitas através do Diretor.
D.Apelações Concorrentes
Uma apelação não deve ser ouvida a não ser na presença de membros das duas duplas (exceto em uma disputa individual) ou do capitão do time, concordar com a apelação. Um ausente membro deve ser considerado de acordo.

LEI 93 - PROCEDIMENTOS DE APELAÇÃO
A.Quando Inexiste Comitê de Apelação
O Diretor deve ouvir e julgar todas as apelações, quando não há Comitê de Apelação no torneio, ou quando um Comitê não pode se reunir sem atrapalhar a ordem e o progresso do torneio.
B.Quando o Comitê de Apelação está Disponível
Se o Comitê está disponível,
1.Apelação Referente a Leis
O Diretor deve ouvir e julgar esta parte da apelação que trata somente de Leis e regulamentos. Seu julgamento pode ser apelado para o Comitê.
2.Todos Outras Apelações
O Diretor pode remeter todas as outras apelações ao Comitê25 para que uma sentença possa ser dada.
3.Sentença das Apelações
Ao dar sentenças de apelação o Comitê25 pode exercer todos os poderes atribuídos por essas Leis para o Diretor, exceto que o Comitê não pode anular determinações do Diretor em Leis ou regulamentos, ou no exercício dos seus poderes disciplinares. O Comitê pode recomendar que o Diretor altere seu julgamento.
C.Apelação para a Autoridade Nacional
Após os procedimentos de apelação normais terem sido esgotados, resta a apelação a Autoridade Nacional, no do Brasil, a Federação Brasileira de Bridge.