
POLÍTICA OFICIAL DE ALERTAS
FINALIDADE
Estabelecer a política oficial de alertas da Federação Paulista de Bridge para os campeonatos organizados sob os seus auspícios, em complementação às normas constantes dos regulamentos específicos, e sem prejuízo destas.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O espírito da lei é que um jogador não pode ter uma informação, baseada numa voz do parceiro, desconhecida de seus adversários (Lei 40 b).
A política foi elaborada de forma a ser a mais simples possível.
Recomenda-se fortemente que os jogadores alertem sempre que houver dúvida, protegendo assim a sua dupla de qualquer penalidade.
Esta Política de Alertas está baseada na política da World Bridge Federation – WBF e na Política de Alertas da Federação Brasileira de Bridge – FBBri.
POLÍTICA
Exemplos: 1ST (2x) 3ST negando pega no naipe do adversário.
Exemplos: (1© ) 1ª (p) 3§ mostrando naipe de paus e apoio de espadas; 1© (1ª ) 2§ não-forçante.