FEDERAÇÃO PAULISTA DE BRIDGE
REGULAMENTO DO CAMPEONATO PAULISTA DE DUPLAS MISTAS - CPDM – 2006
IMPORTANTE
a) A inscrição de qualquer bridgista no CPDM - 2006 implica no conhecimento e aceitação plenos e integrais deste regulamento.
b) Todos os casos omissos e dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidos pela Presidência, Vice-Presidência e Diretoria de Jogos da F. P. Bri.
c) Para fazer jus aos pontos de Ranking, o jogador tem de ser filiado à FEDERAÇÃO PAULISTA DE BRIDGE, OU A QUALQUER OUTRA FEDERAÇÃO ESTADUAL (reconhecida pela FBBRI) E DEVEM ESTAR EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS PERANTE A F.P. BRIDGE, OU A SUA RESPECTIVA FEDERAÇÃO ESTADUAL.
d) Somente serão permitidas as inscrições de duplas compostas por uma jogadora do sexo feminino e um jogador do sexo masculino.
e) Não será permitido fumar durante o jogo.
f) É terminantemente proibido o uso de aparelho eletrônico com sons ou sinais sonoros durante as rodadas. As multas serão em espécie.
g) A Política Oficial de Sistema da F. P. Bri. está em uso. Os jogadores devem consultá-la para saber quais os sistemas permitidos (basicamente sistemas naturais e sistemas baseados em § forte). Qualquer dúvida consulte o árbitro ou a diretoria de jogos da F. P. Bri. A Política está disponível no site da Federação (www.bridgesaopaulo.com.br).
(I) CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
I-(1) As inscrições poderão ser feitas antecipadamente com o árbitro do torneio Sr. Leôncio Neuwald, Cecília ou Fernanda no Bridge Clube Paulistano pelo telefone 3086-2509 ou ainda em qualquer uma dos quadros de inscrição afixados nos clubes. As inscrições encerrar-se-ão às 20:00 hs do dia 18 de agosto de 2006.
I-(2) A taxa de inscrição será de R$ 30,00 por jogador, por torneio. Sócios em dia com TAR pagarão R$ 20 por jogador, por torneio.
II) LOCAL, DATAS E FORMA DE DISPUTA
II-(1) Local e Datas
O CPDM - 2006 será disputado no Bridge Cube Paulistano, sito a Al. Gabriel Monteiro da Silva 2013, nos dia 18 de agosto, 29 de setembro, 20 de outubro e 08 de novembro de 2006. O horário de início dos torneios será às 21:00 hs. Qualquer alteração de data e / ou horário só poderá ser feita através da Diretoria de Jogos da F. P. Bri, que divulgará a alteração com pelo menos uma semana de antecedência.
II-(2) Forma de Disputa
O CPDM - 2006 será jogado em quatro torneios do tipo MITCHELL. A classificação final será dada pela soma dos três melhores torneios de cada dupla.
III) NUMERAÇÃO DAS DUPLAS E POSIÇÕES DA MESA
III-(1) Numeração das Duplas
As duplas serão numeradas livremente de acordo com a inscrição para o primeiro torneio. No segundo e terceiro torneios o número da dupla será determinado pela sua colocação acumulada nos torneios anteriores: a primeira colocada será a nº 13 NS no grupo A, a segunda a nº 13 NS no grupo B, a 3ª a nº 1 EO no grupo B, a 4ª a nº 1 EO no grupo A, a 5ª a nº 12 NS no grupo A, a 6ª a nº 12 NS no grupo B, a 7ª a nº 2 EO no grupo B, a 8ª a nº 2 EO no grupo A, e assim por diante. Caso o torneio tenha três bolsas por mesa, inicia-se a distribuição das mesas NS pela de nº 9 (ao invés da de nº 13), mantendo-se o mesmo rodízio para distribuição.
III-(2) Posições à Mesa
As duplas sentar-se-ão de acordo com a sua inscrição, feita livremente no primeiro torneio. Para os torneios subseqüentes, a posição à mesa será determinada como descrito no item anterior. Os jogadores do sexo masculino deverão sentar nas posições NORTE ou ESTE, e as jogadoras do sexo feminino deverão sentar nas posições SUL ou OESTE.
IV) EMPATE
Empates em qualquer colocação serão decididos pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Empates entre duas duplas:
1º) Recalculo de todos os torneios com duas casas decimais.
2º) Maior número de tops absolutos obtidos nos três torneios.
3º) Menor número de zeros absolutos obtidos nos três torneios.
4º) Sorteio.
Empates entre três ou mais Duplas:
Aplicam-se sucessivamente os critérios acima, cada vez que dessa aplicação resultar a classificação de uma ou mais duplas e restando, ainda, duplas a classificar, repete-se o processo.
V) SUBSTITUIÇÕES
Será permitida uma substituição. O jogador (a) substituído (a) deve ser de categoria igual ou inferior ao substituído (a). Esta substituição deve ser submetida ao Comitê de Apelações para ratificação.
VI) WALK-OVER
Se uma dupla for incapaz de terminar uma rodada, todos os seus resultados neste torneio serão anulados.
VII) CARTÕES DE CONVENÇÕES
Cada dupla é responsável pelo correto preenchimento do cartão de convenções (modelo oficial da F. B. Bri ou da F. P. Bri ou ainda da WBF) em uma via para cada dupla. A responsabilidade se estende para apresentação desse cartão à mesa e entrega aos jogadores adversários. São permitidas Folhas Suplementares - tamanho A4 - que devem ser juntadas ao cartão de convenções. Chama-se a atenção especificamente para o fato de que o ônus do esclarecimento completo recai sobre a dupla que utiliza o sistema e tanto o árbitro, como o Tribunal de Apelações estarão instruídos para dar aos adversários o benefício da dúvida. É proibido cada parceiro jogar um sistema diferente, seja de leilão seja de jogo das cartas.
É terminantemente proibida qualquer dupla jogar sistema do tipo HUM (e.g. Passo Forçante), de acordo com a Política de Sistemas em vigor da F. P. Bri. Consulte esta Política no site oficial da Federação (www.bridgesaopaulo.com.br).
(VIII) ALERTAS
Os alertas deverão ser feitos com o cartão adequado. Um alerta deve ser feito sempre que um jogador ou seu parceiro faça uma declaração artificial, não usual no bridge brasileiro ou qualquer declaração, mesmo natural, a qual tenha para a parceria, um significado que possa ser inesperado ou não compreensível para os adversários.
A Política Oficial de Alertas da F. P. Bri está em vigor e pode ser consultada no site oficial: www.bridgesaopaulo.com.br.
Nenhuma explicação sobre a voz alertada deve ser dada aos adversários a não ser quando por eles solicitada. Os pedidos de explicação podem ser retardados, até mais tarde, durante o leilão ou depois deste (Lei 20). Quando não houver cortina não será permitido: (a) um parceiro dispensar o alerta e o outro não; (b) dispensar o alerta em uma parte do leilão. A dispensa do alerta deve ser concedida antes do início da primeira bolsa da rodada. O alerta deve ser feito de forma clara e visível para os adversários.
IX) TEMPO DAS RODADAS
Para 2 Bolsas: 15 minutos
Para 3 Bolsas: 22 minutos
Depois de esgotado o tempo, as duplas consideradas faltosas por "jogo lento" estarão sujeitas a penalidades de acordo com as regras descritas no "Leis do Bridge Contrato Duplicado" versão 1997 da F. B. Bri.
X) APURAÇÃO E OFICIALIZAÇÃO DOS RESULTADOS
Ao final de cada torneio o árbitro apurará os resultados através de micro-computador utilizando o Software ACBLSCORE versão 3.16. O árbitro registrará o resultado no quadro apropriado e dentro de uma hora, contada a partir do encerramento oficial do torneio, qualquer dupla poderá questionar o resultado afixado. Depois deste prazo, os resultados serão definitivos, com as seguintes exceções:
a) aguardando decisão do Tribunal de Apelações
b) necessidade de jogar bolsa substituta ou adicional, desde que assim determinado pelo árbitro.
c) correção de um resultado claramente incorreto, por determinação do Tribunal de Apelações; esta tem que ser feitas até uma hora após o encerramento dos torneios.
XI) PENALIDADES
Todas as infrações serão julgadas de acordo com as "Leis do Bridge Contrato Duplicado", edição de 1997.
XII) RECURSOS
XII-(1) Arbitragem e Recursos
O árbitro deve ser chamado à mesa assim que uma irregularidade for constatada e apenas ele poderá arbitrar, e o fará utilizando as "Leis do Bridge Contrato Duplicado" versão de 1997 da F. B. Bri, sempre trazendo consigo uma cópia das leis. Cabe ainda recurso conforme o item XIII-3, abaixo.
XII-(2) Tribunal de Apelações (TA)
Todos os recursos deverão ser encaminhados ao TA que decidirá em instância final e definitiva. A Diretoria de Jogos da F. P. Bri nomeará este tribunal, inclusive o seu presidente, vice-presidente e secretário; normalmente o TA reunir-se-á quando for necessário, mas poderá fazê-lo com maior freqüência se seu presidente assim decidir ou se fizer necessário. O TA terá nove membros e 3 constituirão quorum para decisões.
XII-(3) Encaminhamento dos Recursos
Um recurso contra a decisão do árbitro deverá ser encaminhado a este até 30 minutos após o encerramento da rodada em que se deu a arbitragem; todos os recursos serão feitos por escrito e preparado pela dupla apelante. O TA não pode alterar uma decisão em pontos de aplicação da lei a não ser em casos de "erro de direito"; o mesmo aplica-se para as decisões relativas à aplicação deste regulamento e ao exercício, pelo árbitro, de seus poderes disciplinatórios, segundo a Lei 87A.
Ao encaminhar um recurso, a dupla apelante depositará 50 Reais, que serão devolvidos mesmo que o recurso seja rejeitado, mas que serão retidos sempre que o recurso for considerado sem méritos (frívolo).
XII-(4) Processamento de Recursos
Ao encaminhar um recurso, por escrito, o árbitro informará o presidente do TA (ou seu substituto legal), que determinará dia e hora do julgamento, o que deverá ser comunicado aos interessados. Ambas as duplas envolvidas devem comparecer perante o TA; a ausência de uma ou ambas as duplas interessadas significa julgamento à revelia.
O TA pode, a seu critério, iniciar qualquer investigação que julgue necessária, resultante de qualquer fato que tenha chegado a seu conhecimento - por qualquer meio - durante o transcurso do Torneio. Numa investigação deste tipo, o TA poderá impor qualquer penalidade, em qualquer participante do Torneio ou determinar o ajustamento de um escore ou resultado, desde que o considere apropriado; qualquer comunicação aos envolvidos nesse tipo de investigação será feita verbalmente.
(XIII) ESPECTADORES
Será admitida a presença de espectadores, desde que em número limitado que permita absoluto controle pelo árbitro e seus auxiliares. Os espectadores não poderão mudar de mesa.
XIV) ÉTICA E DESPORTIVIDADE
A participação no CPDM - 2006 representa poder participar de um torneio de alto nível. Assim sendo, todos os bridgistas tem obrigação de comportar-se dentro das mais estritas normas de desportividade, cortesia e, sobretudo de ética irrepreensível. Na ausência de penalidades monetárias ou em % de uma bolsa e porque os participantes não competem como indivíduos isolados e sim, como membros de uma comunidade, a observância de altos padrões éticos e disciplinares passa a ser imperativa.
XV) RESPONSABILIDADE DA F. P. Bri E DISCIPLINA DOS JOGADORES
O CPDM - 2006 é realizado sob a supervisão e a organização da Federação Paulista de Bridge cabendo a ela todas as providências relativas ao evento. Neste regulamento procurou-se cobrir todas as situações e dirimir o máximo possível de dúvidas. No entanto, os participantes têm ainda condições de recorrer a instâncias superiores nos casos em que não estejam de acordo com decisões do árbitro e com interpretações deste regulamento. Assim sendo, apenas os recursos legais aqui previstos são aceitos.
IMPORTANTE: As decisões do Tribunal de Apelações são finais e espera-se que os participantes envolvidos numa decisão, bem como seus parceiros e ainda todos os outros participantes do CPDM - 2006, as acatem e as respeitem. Qualquer manifestação de protesto, declarações desairosas a integrantes do Tribunal de Apelações, árbitros ou dirigentes da F. P. Bri e a outros participantes do Torneio e ainda qualquer atitude que possa ser considerada antiesportiva, será considerada falta disciplinar grave, punida com imediata eliminação do Torneio, sendo o caso encaminhado aos Poderes competentes para punições adicionais se estes assim julgarem adequado.
XVI) RECURSOS SOBRE ESTE REGULAMENTO
Recurso contra decisões do árbitro relativas à interpretação deste regulamento ou referente à operação técnica do Torneio, deve ser feito por escrito pela dupla. O recurso será entregue ao árbitro que o encaminhará ao presidente da F. P. Bri, juntamente com o depósito de 50 Reais. O recurso será ouvido em reunião conjunta da diretoria da F. P. Bri e do TA. O depósito será devolvido sempre que o recurso tenha méritos (mesmo que seja rejeitado), caso contrário o depósito será retido.
(XVII) CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da F. P. Bri, ouvido o TA quando necessário.